DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.392, DE 29 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre o reconhecimento de decsão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno no Processo TC –31361/026/99, que julgou irregulares a licitação, o contrato e a despesa decorrente, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a Metrópole Engenharia e Comércio Ltda. objetivando a execução de empreendimento habitacional de interesse social (Iacri “G”) no município de Iacri.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos por não caber a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente