DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.392, DE 29 DE MAIO DE 2012
Dispõe
sobre o reconhecimento de decsão do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pelo Tribunal Pleno no Processo TC –31361/026/99, que julgou
irregulares a licitação, o contrato e a despesa
decorrente, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a
Metrópole Engenharia e Comércio Ltda. objetivando
a execução de empreendimento habitacional de
interesse social (Iacri “G”) no
município de Iacri.
Artigo 2º
– Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado remetendo cópias dos autos para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos por não caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente