DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.391, DE 29 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 5914/2000 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC – 20017/026/93, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metro) e a BBL Bureau Brasileiro S/C Ltda.
Artigo 2º – Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º – Arquive-se o Processo RGL nº 5914/2000, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data e sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente