DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.387, DE 4 DE MAIO DE 2012
Dispõe
sobre a manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pela
1ª Câmara referente ao Processo TC –
13139/026/04, que julgou irregular o contrato firmado entre a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo – CDHU e a Construtora J. Sogame Ltda. objetivando a
execução de 320 unidades habitacionais tipo
VI22F-V2 no empreendimento habitacional localizado no
município de São Paulo – Zona Leste
– Agrupamento 2 – Código SPL2-15,
também denominado José Bonifácio
“H1” e “H2”.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2012.
a) BARROZ MUNHOZ -
Presidente