DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.387, DE 4 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela 1ª Câmara referente ao Processo TC – 13139/026/04, que julgou irregular o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a Construtora J. Sogame Ltda. objetivando a execução de 320 unidades habitacionais tipo VI22F-V2 no empreendimento habitacional localizado no município de São Paulo – Zona Leste – Agrupamento 2 – Código SPL2-15, também denominado José Bonifácio “H1” e “H2”.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2012.
a) BARROZ MUNHOZ - Presidente