DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.373, DE 4 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a sustação de contrato que especifica e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC – 28774/026/03, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a empresa Simioni Viesti Ltda. em 19 de setembro de 2003, objetivando a construção de 141 (cento e quarenta e uma) unidades habitacionais tipo VI22F-V2 para empreendimento habitacional localizado no Município de Rio Claro.
Artigo 2º – Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º – Fica sustada a execução do contrato especificado no artigo 1º, comunicando-se o chefe do Poder Executivo para esse fim.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2012.
a) BARROZ MUNHOZ - Presidente