DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.370, DE 24 DE ABRIL DE 2012
Dispõe
sobre o arquivamento do Processo RGL nº 4972/1999 e a remessa
de ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC – 4657/026/97, que verificou irregularidades em
contrato firmado entre a Fundação para o
Remédio Popular (FURP) e a De Nadai Restaurante Industrial
Ltda.
Artigo 2º –
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º –
Arquive-se o Processo RGL nº 4972/1999, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente