DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.358, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Dispõe
sobre a manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° –
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
Tribunal Pleno no Processo TC – 3111/026/99, que julgou
irregulares o procedimento licitatório, o contrato e o
1° termo de reti-ratificação da
avença firmada entre a Secretaria de
Administração Penitenciária de
São Paulo – Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado – Casa de
Detenção Feminina do Tatuapé e a
empresa Geraldo J. Coan & Cia Ltda.
Artigo 2° –
Expeça-se ofício ao Ministério
Público remetendo cópia dos autos, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4° – Este
decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente