DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.358, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° – Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno no Processo TC – 3111/026/99, que julgou irregulares o procedimento licitatório, o contrato e o 1° termo de reti-ratificação da avença firmada entre a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo – Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado – Casa de Detenção Feminina do Tatuapé e a empresa Geraldo J. Coan & Cia Ltda.
Artigo 2° – Expeça-se ofício ao Ministério Público remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4° – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente