DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.356, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Dispõe
sobre a manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, prolatada no Processo TC–12823/026/04,
que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os
termos aditivos e o termo de encerramento das
obrigações contratuais firmados entre a
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação – FDE e a Profac Engenharia e
Comércio Ltda., com o objetivo de
prestação de serviços de reforma da
Escola Estadual Dr. Cândido Lobo.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos por não caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente