DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.356, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, prolatada no Processo TC–12823/026/04, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e o termo de encerramento das obrigações contratuais firmados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e a Profac Engenharia e Comércio Ltda., com o objetivo de prestação de serviços de reforma da Escola Estadual Dr. Cândido Lobo.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos por não caber a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente