DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.355, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela Primeira Câmara referente ao Processo TC –28962/026/03, que julgou irregulares a Tomada de Preços nº 05/7826/02/02 e o contrato de 25/09/03 e ilegal o ato determinador de despesa, celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e a empresa DECIVIL Construções Ltda.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente