DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.355, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Dispõe
sobre a manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pela
Primeira Câmara referente ao Processo TC
–28962/026/03, que julgou irregulares a Tomada de
Preços nº 05/7826/02/02 e o contrato de 25/09/03 e
ilegal o ato determinador de despesa, celebrado entre a
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação – FDE e a empresa DECIVIL
Construções Ltda.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente