DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.354, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Dispõe
sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão concernente
ao Processo TC – 18305/026/92, que julgou irregulares a
conversão de valores contratuais e os 4º e
5º termos de alteração celebrados entre
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo – SABESP e a empresa Ypê Engenharia.
Artigo 2º –
Expeça-se ofício ao Ministério
Público do Estado de São Paulo, no sentido de
serem tomadas as medidas cíveis e criminais
cabíveis à espécie.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma
providência.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente