DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.354, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente ao Processo TC – 18305/026/92, que julgou irregulares a conversão de valores contratuais e os 4º e 5º termos de alteração celebrados entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e a empresa Ypê Engenharia.
Artigo 2º – Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, no sentido de serem tomadas as medidas cíveis e criminais cabíveis à espécie.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente