DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.339, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Dispõe
sobre o arquivamento do Processo RGL nº 36/2004 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC – 2295/026/95, que verificou irregularidades em
contrato firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a AMAFI Comercial e
Construtora Ltda.
Artigo 2º –
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º –
Arquive-se o Processo RGL nº 36/2004, por não caber
mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º -
Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente