DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.334, DE 12 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 1591/1998 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC – 18841/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a CONEE Construção Civil e Elétrica Ltda.
Artigo 2º – Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º – Arquive-se o Processo RGL nº 1591/1998, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente