DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.318, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre as Contas Anuais do Tribunal de Contas do Estado relativas ao exercício financeiro de 2010.




O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativas ao exercício financeiro de 2010, ressalvados os atos pendentes de julgamento.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente