DECRETO LEGISLATIVO Nº 2315, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a prestação de contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao exercício de 2007.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – É considerada subsistente a decisão de regularidade da prestação de contas, relativa ao exercício de 2007, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processo TC-4554/026/07).
Artigo 2º – Arquivem-se os autos.
Artigo 3º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente