DECRETO LEGISLATIVO Nº
2314, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
Considera subsistente a
análise do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo referente ao Processo TC-2009/026/06.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
É considerada subsistente a decisão de
regularidade da prestação de contas do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC-2009/026/06,
relativa ao exercício de 2006.
Artigo 2º –
Arquivem-se os autos.
Artigo 3º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente