DECRETO LEGISLATIVO Nº 2314, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

Considera subsistente a análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao Processo TC-2009/026/06.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – É considerada subsistente a decisão de regularidade da prestação de contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC-2009/026/06, relativa ao exercício de 2006.
Artigo 2º – Arquivem-se os autos.
Artigo 3º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente