DECRETO LEGISLATIVO Nº
2309, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre
irregularidade em contrato administrativo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópias dos documentos do Processo nº 10.18.303
(TC-27131/026/94), que trata do contrato celebrado em 26 de agosto de
1994 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU e H. M. Engenharia e
Construções Ltda., consideradas ilegais, pela
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
São Paulo, a concorrência pública, o
contrato e as despesas decorrentes.
Artigo 2º -
Não mais cabendo a sustação do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa
arquivará o respectivo processo, em observância ao
§ 2º do artigo 239 do seu Regimento Interno.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente