DECRETO LEGISLATIVO Nº 2309, DE 22 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre irregularidade em contrato administrativo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópias dos documentos do Processo nº 10.18.303 (TC-27131/026/94), que trata do contrato celebrado em 26 de agosto de 1994 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e H. M. Engenharia e Construções Ltda., consideradas ilegais, pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado São Paulo, a concorrência pública, o contrato e as despesas decorrentes.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2º do artigo 239 do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente