DECRETO LEGISLATIVO Nº
2305, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre
irregularidade em termos aditivos a contrato administrativo e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam aprovados:
I - o envio ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências que entenderem
pertinentes nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa aos Termos Aditivos de
nºs 1 e 2, referentes ao contrato firmado entre a Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a CMW
Equipamentos S/A e julgados ilegais pela Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não mais cabe a
sustação do contrato.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente