DECRETO LEGISLATIVO Nº 2305, DE 22 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre irregularidade em termos aditivos a contrato administrativo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - o envio ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem pertinentes nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa aos Termos Aditivos de nºs 1 e 2, referentes ao contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a CMW Equipamentos S/A e julgados ilegais pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente