DECRETO LEGISLATIVO Nº 2304, DE 22 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela Primeira Câmara no Processo TC - 31141/026/96, que julgou irregulares a concorrência pública, o contrato e o termo de reti-ratificação, referentes ao contrato celebrado em 2 de setembro de 1996 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Construtora Mazetto Ltda.
Artigo 2º - Expeça-se oficio à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente