DECRETO LEGISLATIVO Nº
2303, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre
irregularidade em contrato administrativo que especifica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam aprovados:
I - o envio ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências que entenderem
pertinentes nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa ao Contrato nº
589/96, celebrado entre a CDHU - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a CONFIL -
Construtora Figueiredo Ltda., julgado irregular pela Segunda
Câmara e mantido pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não mais cabe a
sustação do contrato.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente