DECRETO LEGISLATIVO Nº
2302, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 4899/1998 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam aprovados:
I - o envio ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências que entenderem
necessárias nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa ao Contrato nº
533/96, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e o
Consórcio Habitacional SETA/CROMA, julgado irregular pela
Colenda Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
são Paulo.
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não mais cabe a
sustação do contrato.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente