DECRETO LEGISLATIVO Nº
2296, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 3437/2001 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC - 031788/026/95, que verificou irregularidades em contrato
firmado entre a PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado
de São Paulo) e a Informall Serviços em
Informática S/C Ltda.
Artigo 2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 3437, de 2001, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo
4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente