DECRETO LEGISLATIVO Nº 2295, DE 17 DE JUNHO DE 2011

Mantém decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acórdão que julgou irregulares os demonstrativos de cálculos de reajustes e as despesas decorrentes referentes ao Contrato n° 5228/88, celebrado em 9 de junho de 1988 entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, por meio da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, e a ADICASA Empreendimentos e Participações Ltda. (Processo TC - 94328/006/88).
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente