DECRETO LEGISLATIVO Nº
2295, DE 17 DE JUNHO DE 2011
Mantém
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo no acórdão que julgou
irregulares os demonstrativos de cálculos de reajustes e as
despesas decorrentes referentes ao Contrato n° 5228/88,
celebrado em 9 de junho de 1988 entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, por meio da Delegacia Regional
Tributária da Grande São Paulo, e a ADICASA
Empreendimentos e Participações Ltda. (Processo
TC - 94328/006/88).
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado,
remetendo cópia reprográfica dos autos, para as
medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente