DECRETO LEGISLATIVO Nº
2294, DE 17 DE JUNHO DE 2011
Mantém
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão que julgou
regular a licitação e irregulares o contrato, os
reajustes efetuados e a despesa decorrente, bem como aplicou multa, no
valor de 10 UFESPs, ao responsável pela Delegacia Regional
Tributária da Grande São Paulo, referente ao
ajuste celebrado em 24 de março de 1988 entre o Delegado
Regional Tributário da Grande São Paulo e o Sr.
José Zahrour Filho, para locação de
imóvel destinado à
instalação das unidades fazendárias de
Santa Efigênia, na Capital (Processo TC - 033447/006/88).
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado,
remetendo cópia reprográfica dos autos, para as
medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente