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DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2291, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo
relativas ao exercício econômico-financeiro
de 2009.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da atribuição que
lhe confere a alínea “h” do
inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do
Regimento Interno,
promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas
pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao
exercício econômico-financeiro de 2009, consolidadas no
Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com o
disposto na Lei federal nº 4.320, de 1964, acompanhadas dos
relatórios da Contadoria Geral do Estado, compreendendo
as atividades das Administrações
Direta e Indireta Estadual, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta
Assembleia Legislativa.
Artigo 2º - Este
decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 22 de
dezembro de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente