DECRETO LEGISLATIVO Nº 2276, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC-9377/026/05, que encontrou irregularidades no contrato firmado entre o Banco Nossa Caixa S.A. e a empresa TNL Contax S.A.
Artigo 2º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente