DECRETO LEGISLATIVO Nº
2276, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Reconhece decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo no Processo TC-9377/026/05, que encontrou
irregularidades no contrato firmado entre o Banco Nossa Caixa S.A. e a
empresa TNL Contax S.A.
Artigo 2º - Arquivem-se
os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente