DECRETO LEGISLATIVO Nº 2268, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal Pleno no Processo TC-7358/026/06, que julgou irregulares o ato que dispensou previamente o certame, o decorrente instrumento contratual, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação – Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP) e a Fundação de Apoio à Faculdade de Educação (FAFE), e as despesas dele decorrentes.
Artigo 2º - Expeça-se oficio ao Ministério Público remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente