DECRETO LEGISLATIVO Nº
2268, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
Egrégio Tribunal Pleno no Processo TC-7358/026/06, que
julgou irregulares o ato que dispensou previamente o certame, o
decorrente instrumento contratual, firmado entre a Secretaria de Estado
da Educação – Coordenadoria de Estudos
e Normas Pedagógicas (CENP) e a
Fundação de Apoio à Faculdade de
Educação (FAFE), e as despesas dele decorrentes.
Artigo 2º -
Expeça-se oficio ao Ministério Público
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente