DECRETO LEGISLATIVO Nº
2262, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Reconhece decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo no Processo TC–18173/026/05, que
julgou irregulares a dispensa de licitação e o
contrato celebrado entre a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação e o Instituto de
Organização Racional do Trabalho –
IDORT, bem como ilegais os atos determinativos de despesa.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente