DECRETO LEGISLATIVO Nº
974, DE 4 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 410/1999 (TC - 34228/026/92).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda
Câmara e pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC -
34228/026/92, que se refere ao contrato celebrado em 28 de agosto de
1992 entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP e a empresa Coneng Engenharia Ltda.,
julgando irregulares a concorrência pública, o
contrato, os termos aditivos e as conversões de valores, bem
como ilegais os atos determinativos das despesas.
Artigo 2º -
São arquivados os autos do Processo RGL nº 410/1999
que contém cópia do processo de que trata o
artigo 1º, por ser incabível a
sustação do contrato.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente