DECRETO LEGISLATIVO Nº 963, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativa ao Processo TC 167/026/95, que julgou irregular o 1º Termo Aditivo do contrato celebrado entre a Secretaria de Esportes e Turismo e a Faísca - Empresa de Saneamento Ambiental Ltda. objetivando a prestação de serviços de mão-de-obra especializada em limpeza no Centro de Turismo e Recreação no Parque Estadual do Jaraguá.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não mais caber sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente