DECRETO LEGISLATIVO Nº
963, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo relativa ao Processo TC 167/026/95, que julgou
irregular o 1º Termo Aditivo do contrato celebrado entre a
Secretaria de Esportes e Turismo e a Faísca - Empresa de
Saneamento Ambiental Ltda. objetivando a
prestação de serviços de
mão-de-obra especializada em limpeza no Centro de Turismo e
Recreação no Parque Estadual do
Jaraguá.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado, com
cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não mais caber
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente