DECRETO LEGISLATIVO Nº
952, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas referente aos termos aditivos de contrato da Nossa Caixa Nosso
Banco com a Vale Refeição Ltda.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, que julgou irregulares os termos de aditamento
acrescidos ao Processo TC - 1544/026/92, acolheu o
acórdão reformado pelo Tribunal Pleno, em 13 de
agosto de 1997, excluindo o Sr. Homero Rodrigues Leite da
imposição de multa acessória a ele
aplicada, e considerou cumprida a quitação dos
outros responsáveis.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente