DECRETO LEGISLATIVO Nº 952, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas referente aos termos aditivos de contrato da Nossa Caixa Nosso Banco com a Vale Refeição Ltda.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os termos de aditamento acrescidos ao Processo TC - 1544/026/92, acolheu o acórdão reformado pelo Tribunal Pleno, em 13 de agosto de 1997, excluindo o Sr. Homero Rodrigues Leite da imposição de multa acessória a ele aplicada, e considerou cumprida a quitação dos outros responsáveis.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente