DECRETO LEGISLATIVO Nº
907, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pela
E. Primeira Câmara no Processo TC-86972/032/87, que julgou
irregulares o contrato e a dispensa de licitação,
bem como as despesas decorrentes referentes ao contrato, celebrado em 3
de novembro de 1987 entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e
a PRODESAN - Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A.
Artigo 2° -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público remetendo cópia dos autos, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente