DECRETO LEGISLATIVO Nº 907, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela E. Primeira Câmara no Processo TC-86972/032/87, que julgou irregulares o contrato e a dispensa de licitação, bem como as despesas decorrentes referentes ao contrato, celebrado em 3 de novembro de 1987 entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a PRODESAN - Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A.
Artigo 2° - Expeça-se ofício ao Ministério Público remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente