DECRETO LEGISLATIVO Nº 894, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 029162/026/92, que julgou irregular o 6° Termo Aditivo do contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a MGE - Manutenção de Motores e Geradores Elétricos Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos de engenharia para reparos em motores de tração e em grupos de motor-gerador, utilizados pela Companhia.
Artigo 2° - Expeça-se ofício ao Ministério Público remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente