DECRETO LEGISLATIVO Nº 886, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento dos autos do Processo Registro Geral nº 4652/98, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Arquivem-se os autos do Processo Registro Geral n° 4652/98, originários do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativos ao contrato celebrado em 25 de fevereiro de 1992 entre, como contratante, a Fundação CESP e, como contratada, a empresa Lotus Serviços Técnicos Ltda.
Artigo 2º - A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deverá oficiar o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis visando à responsabilização dos culpados pela prática dos atos que lhes forem imputados como ilegais.
Parágrafo único - Acompanharão os ofícios xerocópias de peças extraídas dos autos do Processo TC - 19275/026/94.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente