DECRETO LEGISLATIVO Nº
886, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento dos autos do Processo Registro Geral nº 4652/98,
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Arquivem-se os autos do Processo Registro Geral n° 4652/98,
originários do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, relativos ao contrato celebrado em 25 de
fevereiro de 1992 entre, como contratante, a
Fundação CESP e, como contratada, a empresa Lotus
Serviços Técnicos Ltda.
Artigo 2º - A
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
deverá oficiar o Ministério Público do
Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado, para
que sejam tomadas
as medidas judiciais cabíveis visando à
responsabilização dos culpados pela
prática dos atos que lhes forem imputados como ilegais.
Parágrafo
único - Acompanharão os
ofícios xerocópias de peças
extraídas dos autos do Processo TC - 19275/026/94.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente