DECRETO LEGISLATIVO Nº
870, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento de comunicação do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Arquivem-se os autos da comunicação feita pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
relativa ao Contrato n° 289/96 (CDHU 10.19.90), celebrado em 20 de junho de 1996, entre a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU e a empresa Construtora Campoy Ltda.
(Processo TC- 22071/026/96).
Artigo 2° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente