DECRETO LEGISLATIVO Nº 870, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento de comunicação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Arquivem-se os autos da comunicação feita pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativa ao Contrato n° 289/96 (CDHU 10.19.90), celebrado em 20 de junho de 1996, entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Construtora Campoy Ltda. (Processo TC- 22071/026/96).
Artigo 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente