DECRETO LEGISLATIVO Nº
854, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisões do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam mantidos os acórdãos da Colenda Segunda
Câmara e do Egrégio Plenário do
Tribunal de Contas do Estado que julgaram ilegais a
concorrência, o Contrato n° 8153-0/90, celebrado em
22 de novembro de 1990 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo - DER-SP e a empresa Purdenstaca
Sociedade de Engenharia e Construções Ltda., e a
despesa decorrente, prolatados, respectivamente, nas sessões
de 15 de março de 1994 e 7 de agosto de 1996 (Processo TC -
69674/026/90).
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público do Estado e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos,
para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam
cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por incabível a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente