DECRETO LEGISLATIVO Nº 854, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidos os acórdãos da Colenda Segunda Câmara e do Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado que julgaram ilegais a concorrência, o Contrato n° 8153-0/90, celebrado em 22 de novembro de 1990 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP e a empresa Purdenstaca Sociedade de Engenharia e Construções Ltda., e a despesa decorrente, prolatados, respectivamente, nas sessões de 15 de março de 1994 e 7 de agosto de 1996 (Processo TC - 69674/026/90).
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente