DECRETO LEGISLATIVO Nº
781, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo que especifica, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópias dos documentos do Processo n° 10.19.223-CDHU
(TC-27139/026/94), que trata do contrato celebrado em 17 de outubro de
1994 entre a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo e a EMTEL Vigilância e
Segurança Ltda., consideradas irregulares a
licitação, na modalidade de
concorrência pública, e o contrato, e ilegais as
despesas decorrentes, pela E. Primeira Câmara do Tribunal de
Contas, em sessão de 13 de fevereiro 1996.
Artigo 2° -
Não mais cabendo a sustação do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 239, § 2°, do seu
Regimento Interno Consolidado.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente