DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.232, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
são Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
referente ao Processo TC-132/009/05, que julgou irregulares a
licitação, na modalidade convite, que precedeu a
nota de empenho entre o Conjunto Hospitalar de Sorocaba e a empresa
Instrucon Indústria e Comércio de Produtos
Científicos
Ltda., objetivando a contratação de
serviços para a
manutenção corretiva de cama Clinitron C-2 para o
setor de queimados do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo
2º - Expeçam-se
ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia
deste decreto legislativo para que sejam adotas as medidas
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 2009.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente