DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.232, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-132/009/05, que julgou irregulares a licitação, na modalidade convite, que precedeu a nota de empenho entre o Conjunto Hospitalar de Sorocaba e a empresa Instrucon Indústria e Comércio de Produtos Científicos Ltda., objetivando a contratação de serviços para a manutenção corretiva de cama Clinitron C-2 para o setor de queimados do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 2009.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente