DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.217, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
É reconhecida a decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão prolatado pelo
Tribunal Pleno no Processo TC - 10311/026/94, que julgou irregulares as
despesas constantes do Instrumento Particular de
Quitação Recíproca, bem como sua
composição, referente ao
contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Etemp Engenharia,
Indústria e Comércio Ltda.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente