DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.213, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela Segunda Câmara referente aos Processos TC-26634/026/01 e TC-26633/026/01, que julgou irregulares a Concorrência nº 12/01 e os contratos entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e as empresas Faísca - Empresa de Saneamento Ambiental Ltda. e Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o Processo RGL nº 73/2007, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente