DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.203, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pelo
Plenário referente ao Processo TC - 12715/026/05, que julgou
irregulares a tomada de preços e o contrato firmado entre a
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE e a Profac Engenharia e
Comércio Ltda., objetivando a reforma de prédio
escolar
no Jardim das Palmas, Campo Limpo, em São Paulo.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia
deste Decreto Legislativo para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo
3º - Arquivem-se
os autos, por não caber mais
sustação de contrato.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente