DECRETO LEGISLATIVO Nº 1932, DE 24 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 3227/2004 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente o Processo TC-16117/026/01, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP e a Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura - COTRADASP.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o Processo RGL nº 3227/2004, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente