DECRETO
LEGISLATIVO Nº 776, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe
sobre as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo relativas ao
exercício econômico-financeiro de 2007.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º -
São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas
anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao
exercício econômico-financeiro de 2007,
consolidadas no Balanço Geral e nos documentos
acessórios elaborados em conformidade com o disposto na Lei
federal nº 4.320, de 1964, acompanhadas dos
relatórios da Contadoria Geral do Estado, compreendendo as
atividades das Administrações Direta e Indireta
Estadual, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Colenda
Casa de Leis.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de
2008.
a) VAZ DE LIMA -
Presidente