DECRETO LEGISLATIVO Nº 776, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2007.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2007, consolidadas no Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com o disposto na Lei federal nº 4.320, de 1964, acompanhadas dos relatórios da Contadoria Geral do Estado, compreendendo as atividades das Administrações Direta e Indireta Estadual, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Colenda Casa de Leis.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente