Dispõe sobre a
aprovação dos nomes indicados pelo Sr. Governador para duas Diretorias da
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º -
Fica aprovada a indicação dos nomes do Sr. Aderbal de Arruda Penteado Júnior
para exercer a função de Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos
Serviços de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo – ARSESP e do Sr. Zevi Kann para exercer a função de
Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás
Canalizado da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo
– ARSESP, ambos para cumprirem mandato de 5 ( cinco) anos, nos
termos do que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro
de 2007.
Artigo 2º -
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente