DECRETO  LEGISLATIVO Nº 757, DE 6 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre o arquivamento do processo RGL nº 04845/2000 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC – 013245/026/95, que verificou irregularidades em contratos firmados entre a CESP – Companhia Energética de São Paulo e a Empresa Mendes Júnior S/A.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º Arquive-se o processo RGL nº 4845/2000, por não caber mais a sustação dos contratos em tela.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário