DECRETO LEGISLATIVO Nº 753, DE 6 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a manutenção de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram irregulares os 2º e 3º Termos Aditivos ao Contrato nº 5754315101, celebrados, respectivamente, em 28 de setembro de 1994 e 24 de setembro de 1995, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a empresa INDÚSTRIA FREIOS KNORR LTDA., respectivamente nas sessões de 24 de setembro de 1996 e 06 de maio de 1998 (Processo TC – 9454/026/94).
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por desnecessária a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.            
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário