DECRETO LEGISLATIVO Nº 753, DE 6 DE JULHO DE 2007
Dispõe
sobre a manutenção de decisões do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“j” do inciso II do artigo 14 da XII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º
- Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda
Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos
que consideraram irregulares os 2º e 3º Termos Aditivos ao
Contrato nº 5754315101, celebrados, respectivamente, em 28 de
setembro de 1994 e 24 de setembro de 1995, entre a Companhia do
Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a empresa
INDÚSTRIA FREIOS KNORR LTDA., respectivamente nas sessões
de 24 de setembro de 1996 e 06 de maio de 1998 (Processo TC –
9454/026/94).
Artigo 2º
- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público
do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo
cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas
de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por desnecessária a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário