DECRETO LEGISLATIVO Nº 750, DE 6 DE JULHO DE  2007

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela E. Segunda Câmara no Processo TC – 016884/026/92, que julgou irregulares os termos de aditamento de nºs 02, 03 e 04 ao contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a ENGECONSULT – Engenheiros Consultores S/A, objetivando a elaboração de projeto executivo de arquitetura/acabamento, comunicação visual e de paisagismo/urbanização da Parada Inglesa da extensão Norte do Metrô de São Paulo.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário