DECRETO LEGISLATIVO Nº 750, DE 6 DE JULHO DE 2007
Dispõe
sobre a manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“j” do inciso II do artigo 14 da XII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º
- Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pela E. Segunda
Câmara no Processo TC – 016884/026/92, que julgou
irregulares os termos de aditamento de nºs 02, 03 e 04 ao contrato
firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ e a ENGECONSULT – Engenheiros Consultores S/A,
objetivando a elaboração de projeto executivo de
arquitetura/acabamento, comunicação visual e de
paisagismo/urbanização da Parada Inglesa da
extensão Norte do Metrô de São Paulo.
Artigo 2º
- Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do
Estado e ao Ministério Público remetendo cópia dos
autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID – 2º Secretário