DECRETO LEGISLATIVO Nº 749, DE 6 DE JULHO DE  2007

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativa ao Processo TC 28543/026/96, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato celebrado em 1º de agosto de 1996 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Cálio & Rossi Empreendimento, Incorporação e Construção Ltda
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Assembléia    Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a)VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2ª Secretário