DECRETO LEGISLATIVO Nº 749, DE 6 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“j” do inciso II do artigo 14 da XII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º
- Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo relativa ao Processo TC 28543/026/96, que julgou
irregulares a concorrência pública e o contrato celebrado
em 1º de agosto de 1996 entre a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a
Cálio & Rossi Empreendimento, Incorporação e
Construção Ltda
Artigo 2º
- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público
e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia dos autos,
para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Assembléia
Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a)VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2ª Secretário