Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 748, DE 06 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 523/026/95, que julgou ilegal o contrato celebrado em 29 de novembro de 1994, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Hidroservice Engenharia Ltda..                                 
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia    Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo,  aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
b) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
c)EDMIR CHEDID - 2º Secretário