DECRETO LEGISLATIVO Nº 738 , DE 22 DE JUNHO DE 2007

 
Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
 
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º -  Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC – 13816/026/91, que julgou irregular os termos aditivos de nºs   12, 13 e 14 e ilegais as despesas deles decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 3 de abril de 1991, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a PROTRAN Engenharia S/C. Ltda.
Artigo 2º - Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia    Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo, aos 22 de junho de 2007.
a)  VAZ DE LIMA  - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário