DECRETO LEGISLATIVO Nº 738 , DE 22 DE JUNHO DE
2007
Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que lhe
confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica
mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão
prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC – 13816/026/91, que julgou
irregular os termos aditivos de nºs
12, 13 e 14 e ilegais as despesas deles decorrentes, referentes ao
contrato celebrado em 3 de abril de 1991, entre a Companhia do Metropolitano de
São Paulo – METRÔ e a PROTRAN Engenharia S/C. Ltda.
Artigo 2º - Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do
Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais
sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 22 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA
- Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º
Secretário