DECRETO LEGISLATIVO
N.º 726 , DE 19 DE JUNHO
DE 2007
Dispõe sobre a sustação de processo criminal movido
contra Deputado, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 14 da Constituição do
Estado.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que lhe
confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica sustado o Processo Crime nº. 952,
Classe 4ª, movido pela Justiça Pública Eleitoral em face do Deputado Estadual
Edmir José Abi Chedid, que tramita perante o Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado
de São Paulo,
aos 19 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA -
Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) MARIA LÚCIA
PRANDI – 4ª Secretária
por impedimento dos 2º e 3º Secretários