DECRETO  LEGISLATIVO N.º 726 , DE  19 DE JUNHO DE  2007

Dispõe sobre a sustação de processo criminal movido contra Deputado, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 14 da Constituição do Estado.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica sustado o Processo Crime nº. 952, Classe 4ª, movido pela Justiça Pública Eleitoral em face do Deputado Estadual Edmir José Abi Chedid, que tramita perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.  
Assembléia    Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo,  aos 19 de junho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário
a) MARIA LÚCIA PRANDI – 4ª Secretária  por impedimento dos 2º e 3º Secretários