Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 725, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a sustação de processo criminal movido em face de Deputado, nos termos dos §§ 3.º e 4.º do artigo 14 da Constituição do Estado.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1. ° - Fica sustado o Processo n. ° 117.165-0/0, movido por Francisco Valderi Fernandes de Lima em face do Deputado Estadual João Carlos Caramez, que tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º- Expeça-se oficio ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia    Legislativa   do   Estado   de   São   Paulo,  aos  15  de dezembro  de 2006.
a) RODRIGO GARCIA - Presidente
b) FAUSTO FIGUEIRA - 1º Secretário
c) GERALDO VINHOLI - 2º Secretário